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Martha Daisson Hameister
Comentário · há 6 anos
Caro Nadir

Em primeiro lugar, um mínimo de respeito ao desembargador. "CUMPANHERO" não é tratamento a ser dado a um desembargador, principalmente vido de um advogado.

Em segundo lugar, o fato de ter sido filiado a algum partido não desabona o mesmo para o cargo que ocupa, pois desfiliou-se a bastante tempo como exige a legislação.

Em terceiro lugar, guarde a sua opinião para si.

Despindo o fato da "sua opinião" temos que um desembargador plantonista acatou um pedido de HC. O HC é prioridade em qualquer plantão e deveria ser em qualquer tribunal, pois dele pode depender a integridade física e moral de quem o solicita através de seus advogados.

- Dr. Wadih Damous, advogado, foi nomeado pelo Presidente Lula como seu advogado foi um dos signatários de tal pedido de HC, em que pese sua afirmativa de não ser advogado do Presidente Lula ser inverídica. Mesmo que não fosse, qualquer pessoa pode requerer HC a qualquer momento. Portanto, isso não pode pesar na análise.

- Após esse ato, um juiz de primeira instância, desvinculado do caso por não ser o encarregado do cumprimento da sentença e gozando férias em outro país manifestou-se e orientou o delegado da PF a desobedecer a lei e a desobedecer a um juiz de instância superior à sua. ISSO SIM É ILEGAL E IMORAL.

- O desembargador manteve o HC.

- Um outro desembargador, lotado no mesmo tribunal da 4ª Região e, portanto, COLEGA do desembargador plantonista atropelou (como de praxe) a decisão do colega num FINAL DE SEMANA em que não estava de serviço. Despachou ilegalmente para que o delegado não cumprisse o HC. Essa atitude age em desrespeito ao desembargador, qualificando como "plantonista" como se isso fosse desabono. O procedimento legal seria aguardar o encerramento do plantão, no qual a autoridade máxima é do plantonista, para cassar o HC. A pressa e os atropelos trazem à tona o ATIVISMO PARTIDÁRIO e ilegal com que vem atuando em várias instâncias os adeptos da filosofia da "LavaJato". E que conste ter esse desembargador laços bastante estreitos com o juiz de primeira instância que o fez sair da folga semanal a que tem direito para interferir em julgamento de colega.

- O responsável da PF não acatou ordens de um desembargador, mas do outro. A PF não pode escolher o que vai ou não cumprir. Ordem judicial é ordem judicial e a PF tem que CUMPRIR a ordem judicial. Aqui mais uma ilegalidade cometida.

- O presidente do tribunal da 4ª Região orientou que a PF de Curitiba mantivesse o agraciado com o HC preso até que chegasse uma ordem sua suspendendo a ação do plantonista. Mais uma ilegalidade: um presidente de tribunal pedindo para que a PF descumprisse ordem judicial e cometesse ilegalidade.

- Por último, como atestado em troca de mensagens entre Jungaman e uma deputada, antes que houvesse a liberação do prisioneiro, nesse momento mantido em prisão ilegal, há a afirmativa categórica de que o prisioneiro não seria libertado. Isso significa que pouco importam os trâmites de um processo. A sentença já foi dada antecipadamente, o que também configura ILEGALIDADE.

RESUMO:
1. as ilegalidades foram cometidas para que se mantivessem o sujeito liberado da prisão fosse mantido preso. Quando membros "importantes" do judiciário se esforçam tanto para desobedecer as leis, quem sou eu para obedecer?
2. Salta aos olhos de quem ainda não tinha visto, a série de ilegalidades que permeiam a condenação e que deixam claramente exposto que o Presidente Lula é um prisioneiro de "crime de opinião", já que até agora não apareceu uma única prova que materialize substância para a condenação.
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